Os cidadãos que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado no último domingo (27), devem estar atentos ao prazo para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Até o dia 7 de janeiro de 2025, os eleitores ausentes devem justificar a falta para evitar pendências em seus registros eleitorais.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou preenchendo o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelo correio à zona eleitoral responsável.
Eleitores que estavam no exterior têm um prazo diferente: caso o retorno ao Brasil ocorra após o dia 7 de janeiro, eles dispõem de até 30 dias após o retorno para justificar a ausência, desde que anexem documentos que comprovem o motivo do não comparecimento.
Para quem também não compareceu ao primeiro turno, o prazo para justificar termina mais cedo, em 5 de dezembro. O TSE destaca que cada justificativa só é válida para o turno correspondente. Portanto, eleitores que se ausentaram nos dois turnos precisam justificar cada ausência separadamente, conforme os prazos estabelecidos para cada etapa.
Caso a justificativa seja aceita, a informação será registrada no histórico do título eleitoral. Caso contrário, o eleitor deverá quitar o débito para regularizar sua situação.